Dando cumprimento ao
Artigo 49º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro (
Lei das Finanças Locais), estão disponíveis para consulta um conjunto de documentos.
Informa-se ainda que os mesmos documentos podem ser consultados em formato papel na Secção de Contabilidade desta Câmara Municipal.
A leitura destes documentos não dispensa a consulta dos originais dos documentos equivalentes emitidos em suporte papel.
VALOR DA DERRAMAEm 2013
Derrama a Cobrar em 2013
Em relação à Derrama foi aprovada uma taxa de 1,3% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), bem como a isenção do pagamento de derrama aos sujeitos passivos cujo volume de negócios em 2012 não ultrapasse os 150.000,00€ (cento e cinquenta mil euros)”. A taxa de 1,3% será aplicada nos rendimentos do ano 2012, para serem cobrados no exercício de 2013.
Em 2012
Derrama a Cobrar em 2012
À semelhança do valor cobrado de Derrama no exercício de 2011, também no exercício de 2012 o valor da Derrama sobre o lucro tributável sujeito e não isento de impostos sobre o rendimento das pessoas coletivas a cobrar no ano relativamente aos resultados de 2011, é de 1,3 %. No entanto, ficam isentos do pagamento de Derrama os sujeitos passivos cujo volume de negócios em 2011 não ultrapasse os 150.000,00€ (Cento e Cinquenta Mil Euros).
Em 2011
Derrama a Cobrar em 2011
O valor da Derrama sobre o lucro tributável sujeito e não isento de impostos sobre o rendimento das pessoas colectivas, a cobrar no ano de 2011, relativamente aos resultados de 2010, é de 1,3 %. Contudo, ficam isentos do pagamento de Derrama os sujeitos passivos cujo volume de negócios em 2010 não ultrapasse os 150.000,00€ (Cento e Cinquenta Mil Euros).
Em 2010
Derrama a Cobrar em 2010
O valor da Derrama sobre o lucro tributável sujeito e não isento de impostos sobre o rendimento das pessoas colectivas, a cobrar no ano de 2010, relativamente aos resultados de 2009, é de 1,1 %. Contudo, ficam isentos do pagamento de Derrama os sujeitos passivos cujo volume de negócios em 2009 não ultrapasse os 150.000,00€ (Cento e Cinquenta Mil Euros).
Em 2009
O valor da Derrama sobre o lucro tributável sujeito e não isento de impostos sobre o rendimento das pessoas colectivas, a cobrar no ano de 2009, relativamente aos resultados de 2008, é de 1,1 %.
Em 2008
Valor da Derrama 2008
O valor da Derrama sobre o lucro tributável sujeito e não isento de impostos sobre o rendimento das pessoas colectivas, a cobrar no ano de 2008, relativamente aos resultados de 2007, é de 1,2%.
IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
Em 2013
Imposto Municipal Sobre Imóveis 2013
As taxas do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis para o concelho da Lousã, para o ano de 2012, a cobrar em 2013 são as seguintes:
a) Prédios Rústicos – Taxa de 0,8%;
b) Prédios Urbanos – Taxa de 0,6%;
c) Prédio Urbanos avaliados nos termos do CIMI – 0,4%.
Sujeitas ainda as taxas previstas nas alíneas b) e C), ao dobro nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano e elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios em ruínas, considerando-se devolutos ou em ruínas, os prédios como tal definidos em diploma próprio.
Em 2012
Imposto Municipal Sobre Imóveis 2012
As taxas do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis para o Concelho da Lousã para o ano de 2011 e a cobrar em 2012, tendo em conta o disposto na Lei n.º 64/2008 de 5 de Dezembro, são:
a) Prédios Rústicos - Taxa de 0,8%;
b) Prédios Urbanos - Taxa de 0,7%;
c) Prédios Urbanos avaliados nos termos do CIMI - Taxa de 0,4%
Sujeitas ainda as taxas previstas nas alíneas b) e c), ao dobro nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano e elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios em ruínas, considerando-se devolutos ou em ruínas, os prédios como tal definidos em diploma próprio.
Em 2011
Imposto Municipal Sobre Imóveis 2011
As taxas do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis para o Concelho da Lousã para o ano de 2010 e a cobrar em 2011, tendo em conta o disposto na Lei n.º 64/2008 de 5 de Dezembro, são:
a) Prédios Rústicos - Taxa de 0,8%;
b) Prédios Urbanos - Taxa de 0,7%;
c) Prédios Urbanos avaliados nos termos do CIMI - Taxa de 0,4%
Em 2010
Imposto Municipal Sobre Imóveis 2010
As taxas do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis para o Concelho da Lousã para o ano de 2009 e a cobrar em 2010, tendo em conta o disposto na Lei n.º 64/2008 de 5 de Dezembro, são:
a) Prédios Rústicos - Taxa de 0,8%;
b) Prédios Urbanos - Taxa de 0,7%;
c) Prédios Urbanos avaliados nos termos do CIMI - Taxa de 0,4%
Em 2009
As taxas do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis para o Concelho da Lousã para o ano de 2008 e a cobrar em 2009, tendo em conta o disposto na Lei n.º 64/2008 de 5 de Dezembro, são:
a) Prédios Rústicos - Taxa de 0,8%;
b) Prédios Urbanos - Taxa de 0,7%;
c) Prédios Urbanos avaliados nos termos do CIMI - Taxa de 0,4%
Em 2008
Imposto Municipal sobre Imóveis 2008
As taxas do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis para o Concelho da Lousã, para o ano de 2007 e a cobrar em 2008, são:
a) Prédios Rústicos - Taxa de 0,8%;
b) Prédios Urbanos - Taxa de 0,74%;
c) Prédios Urbanos avaliados nos termos do CIMI - Taxa de 0,46%
PERCENTAGEM DA PARTICIPAÇÃO VARIÁVEL NO IRS
Em 2013
Percentagem de IRS 2013
Em relação à participação variável no IRS continua a ser de 5,00%.
Em 2012
Percentagem de IRS 2012
Em relação à participação variável no IRS continua a ser de 5,00%.
Em 2011
Percentagem de IRS 2011
Em relação à participação variável no IRS, relativamente aos rendimentos do ano de 2011, continua a ser de 5,00%.
O Município da Lousã tem recebido a participação de 5,00% no IRS dos Sujeitos Passivos com domicilio fiscal na Lousã, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior.
ORÇAMENTO E GRANDES OPÇÕES DO PLANO
Em 2013
Orçamento para 2013
Em 2012
Orçamento para 2012
Em 2011
Orçamento para 2011
Em 2010
Orçamento para 2010
Em 2009
Orçamento para 2009
Em 2008
Orçamento para 2008
Grandes Opções do Plano de 2008
Mapa de Encargos com Empréstimos
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Em 2012
Prestação de Contas do Exercício de 2012
Em 2011
Prestação de Contas do Exercício de 2011
Em 2010
Prestação de Contas do Exercício de 2010
Em 2009
Prestação de Contas do Exercício de 2009
Em 2008
Prestação de Contas do Exercício de 2008
Em 2007
Prestação de contas do Exercício de 2007
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