A utilização de autocarros municipais pode ser solicitada pelas várias entidades do Município da Lousã, enquadradas nas suas actividades de âmbito Cultural, Desportivo e Educativo (Viagens de Estudo);
O pedido deverá dar entrada nos serviços específicos da Câmara Municipal, por escrito e em formulário próprio, devidamente preenchido, com um mínimo de antecedência de 10 dias em relação à data prevista para sua utilização.
Os pedidos são analisados caso a caso.
Sempre que houver lugar a transporte de crianças até aos 16 anos, deverá a entidade requerente, cumprir o previsto na Lei n.º 13/2006 de 17 de Abril, no que se refere ao(s) Vigilante(s), nos seus requisitos e funções, bem como, nas suas responsabilidades como entidade organizadora.

