Redução de 50% na tarifa de consumo de água mensal até aos 8 m 3
O QUE É?
Tarifário especial nos termos do n.º 5 do artigo 69.º do Regulamento do Sistema de Abastecimento de Água do Concelho da Lousã. Atribuído pelo período de um ano .
QUEM PODE BENEFICIAR?
Os agregados familiares, residentes e consumidores no Concelho da Lousã que comprovem a situação de carência económica e tão somente enquanto se verificar a situação que lhe deu origem.
ONDE REQUERER?
Câmara Municipal da Lousã no Sector de Desenvolvimento Social e Saúde ou na Secção de Abastecimento Público.
Requerimento disponível nestes serviços para atribuição de Tarifa Social de consumo de água:

