02/12/03 - Proposta da ARCIL para a criação da Provedoria, tendo ido a Assembleia Municipal
06/02/04 - José Ernesto Carvalhinho de Paiva foi o nome proposto para Provedor
09/07/04 - Ratificação na Assembleia Municipal
Normas de funcionamento são aprovadas a 17/05/04 em Sessão de Câmara e aprovadas por unanimidade em Assembleia Municipal a 09/07/04
15/07/05 - 1.ª Reunião de trabalho da Provedoria
03/12/05 - Inauguração da Provedoria
06/02/06 - Tomada de Posse do Provedor José Ernesto Carvalhinho de Paiva
06/02/06 - Tomada de Posse do Grupo Técnico de Acessibilidade
22/03/06 - Admissão de uma Técnica Superior (Socióloga)
25/05/06 - Tomada de Posse de João Henriques como Assessor do Provedor
Foi a partir de 22/03/06 que ficaram reunidas todas as condições para a Provedoria colocar em prática o seu Plano de Acção, com a admissão a tempo inteiro, da Socióloga - Dr.ª Isabel Dias.
11/01/08 - Tomada de Posse do Provedor, José Ernesto Carvalhinho de Paiva
11/01/08 - Tomada de Posse do Assessor do Provedor, João Carlos Tavares Henriques
11/01/08 - Tomada de Posse do Grupo Técnico de Acessibilidade
Normas de Funcionamento
(Estas normas foram aprovadas a 17/05/04 em Sessão de Câmara e aprovadas por unanimidade em Assembleia Municipal a 09/07/04)
1.º - O Provedor Municipal é uma entidade independente dos órgãos autárquicos que o nomeiam. Não depende de nenhum deles, nem os representa;
2.º - É também independente das pessoas com deficiência, das suas famílias, tutores ou curadores, das instituições que os apoiam, das entidades que têm funções de tutela na área da deficiência e, em geral, de todos os que podem ser partes em processos que desenvolva;
3.º - Conjuntamente com o Provedor serão definidas pela Câmara Municipal da Lousã as formas de interligação com o Executivo Camarário, bem como com os técnicos dos diversos sectores da Autarquia quando necessário, nomeadamente, as reuniões periódicas e extraordinárias, quer com o Presidente da CML, como com o Vereador da Acção Social;
4.º - A Câmara Municipal da Lousã disponibilizará recursos humanos que permitam coadjuvar o Provedor no funcionamento da provedoria, quer quanto à organização da informação da informação de propostas, quer quanto à execução de determinações;
5.º - Será dado conhecimento aos funcionários da Autarquia da existência desta Provedoria e do seu funcionamento, da forma que esta considere adequada;
6.º - A divulgação externa será efectuada pela CML no mais curto espaço-tempo possível, em consonância com o Provedor;
7.º - A Provedoria funcionará em espaço cedido pela CML;
8.º A Autarquia organizará um espaço onde seja possível o atendimento a pessoas com deficiência;
9.º - Será criado material de expediente específico da Provedora (papel de ofício, envelopes, informações internas, processos e outros que venham a ser considerados necessários).
10.º - Será criado um endereço electrónico exclusivo e indicados os números de telefone e fax necessários ao funcionamento da Provedoria;
11.º - Todas as despesas inerentes ao funcionamento da Provedoria são da responsabilidade da CML, nomeadamente, as relativas ao secretariado e as despesas do Provedor no exercício das suas funções;
12.º - O Provedor fará parte de um Grupo Municipal de Consultadoria de Acessibilidade;
13.º - O Provedor poderá criar um grupo de consultadoria com o objectivo de melhor responder às solicitações existentes e ao desenvolvimento de acções que contribuam para a eficácia da Provedoria;
13.º - O Provedor poderá criar um grupo de consultadoria com o objectivo de melhor responder às solicitações existentes e ao desenvolvimento de acções que contribuam para a eficácia da Provedoria;
14.º - O provedor terá um mandato de colaboração de quatro anos, podendo ser renovado uma única vez.
15.º - O actual mandato terminará em 31 de Outubro.







