a) A actividade do Provedor baseia-se em iniciativas suas, participações, queixas ou denúncias de terceiros;
b) Para cada situação deverá ser aberto um processo administrativo, registado, datado e sucessivamente numerado em cada ano civil;
c) Aberto o processo, o Provedor inicia a sua instrução, pede esclarecimentos, junta documentos, faz visitas que relata no processo, recolhe depoimentos e desenvolve iniciativas. Termina a instrução com conclusões, tendo em consideração as leis aplicáveis e as boas práticas aconselhadas.
d) Feitas as conclusões, notifica as pessoas envolvidas para se pronunciarem em prazo que concede;
e) Recebidas as respostas ou contestações ou vencido o prazo concedido sem resposta, o Provedor faz outras diligências requeridas e ou que julgue necessárias, mantendo ou alterando as conclusões.
f) Feitas as conclusões, emite recomendações para correcção de anomalias, às pessoas ou entidades que as devam adoptar;
g) O processo só fica findo quando nele está expressa informação definitiva sobre o caso.







