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Provedoria Municipal
das Pessoas com
Incapacidade

Individuo com Incapacidade

Competências


Ao Provedor Municipal compete especialmente:

a) Conhecer as políticas municipais relacionadas com as pessoas portadoras de deficiências;

b) Velar pelo cumprimento das leis e das boas práticas em matéria integrada na área social da deficiência;

c) Pedir esclarecimentos aos órgãos autárquicos sobre casos ou situações que envolvam pessoas deficientes;

d) Evocar a sua qualidade de Provedor Municipal para pedir colaboração, informações ou esclarecimentos a autoridades, instituições não governamentais, empresas ou pessoas, quando desenvolva averiguações ou iniciativas relacionadas com pessoas com deficiência;

e) Dar parecer sobre assuntos relacionados com a área da deficiência quando lhe forem solicitados por órgãos autárquicos;

f) Emitir recomendações aos órgão autárquicos para correcção de situações por si averiguadas em processo administrativo ou para aqueles as fazerem veicular para pessoas, entidades, instituições e outros intervenientes, tendo em consideração a legalidade aplicável e as boas práticas aconselháveis.

g) Pedir informação, sempre que for necessário, sobre o tratamento dado às suas recomendações.

h) Para efeito de protocolo e precedências, o Provedor toma assento a seguir aos membros dos órgãos autárquicos presentes.

i) Assiste e participa em eventos que interessem ao exercício das suas funções.

j) Promover acções de formação, sensibilização e esclarecimento em matérias relacionadas com a mobilidade e acessibilidade das pessoas com mobilidade reduzida.

E-mail: geral@cm-lousa.pt joao.santos@cm-lousa.pt