De 2001 a 2005 o PCAAC era da responsabilidade da Câmara Municipal da Lousã e dos Serviços Locais da Segurança Social. A partir de 2006, a Associação Vida Abundante passou a ser a entidade gestora do PCAAC, após a sua adesão ao Conselho Local de Acção Social.
O Programa Comunitário de Ajuda Alimentar a Carenciados, é uma acção anualmente promovida pela Comissão Europeia e executada pelos Estados-membros que utilizando as existências de intervenção de vários produtos agrícolas, tem como finalidade proceder à distribuição de produtos alimentares às pessoas mais necessitadas na Comunidade Europeia
1. O tipo de produtos alimentares a distribuir depende dos produtos agrícolas provenientes das existências de intervenção. Podem ser beneficiários do PCAAC aqueles que residam em território nacional e todas as famílias/pessoas e instituições/utentes, cuja situação de dependência social e financeira for constatada e reconhecida com base nos Critérios de Elegibilidade aprovados, nomeadamente as famílias mais carenciadas por baixo rendimento do agregado familiar. Deste modo, são priorizadas as situações de desemprego prolongado, prisão, morte, doença, separação e abandono, pensionistas do regime não contributivo, número de pessoas do agregado familiar, situações de catástrofe, entre outras.
A nível local, foi estabelecido um protocolo no Concelho da Lousã com a Associação Vida Abundante, entidade responsável pela gestão na recolha e distribuição dos bens alimentares. Similarmente o Centro Distrital de Segurança Social de Coimbra distribui às instituições bens de acordo com o número de utentes/famílias em situação de carência.
Paralelamente, a Associação Vida Abundante e as Conferências Vicentinas angariam diversos bens (alimentos, vestuário, calçado, mobiliário, entre outros) que são distribuídos ao longo do ano a famílias carenciadas de acordo com o encaminhamento efectuado pelos Técnicos de Acção Social.
1 - A origem desta acção encontra-se nas medidas tomadas pela Comunidade Europeia, durante o Inverno excepcionalmente frio de 1986/87. Portugal, informa anualmente a Comissão do seu interesse em realizar o PCAAC. Cabe à Comissão adoptar o plano anual de distribuição, discriminado por Estado-membro, de produtos provenientes das existências de intervenção. Para a repartição dos recursos existentes, entre os Estados-membros que manifestaram o desejo de executar a acção, a Comissão toma em consideração o número de pessoas mais necessitadas nos Estados-membros em causa, bem como a experiência e as utilizações registadas nos exercícios anteriores.