Os ObjectivosPotenciar o retorno ao mercado de trabalho de desempregados com maiores dificuldades de inserção, capacitando-os com a formação e as competências adaptadas ao posto de trabalho e, simultaneamente, promover a melhoria da produtividade e competitividade das empresas.
Os PromotoresPessoas singulares ou coletivas, de direito privado, com ou sem fins lucrativos.
O Projecto-TipoApoio financeiro às entidades empregadoras que celebrem contratos de trabalho, a tempo completo, com desempregados inscritos nos Centros de Emprego há pelo menos 6 meses consecutivos e proporcionem formação profissional ao trabalhador contratado.
Modalidades de Formação ProfissionalA entidade empregadora pode optar por desenvolver a formação ajustada às competências do posto de trabalho, na própria entidade ou recorrer a uma entidade formadora certificada:
• Formação em contexto de trabalho, pelo período mínimo de 6 meses, mediante acompanhamento de um tutor designado pela entidade empregadora;
• Formação em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas, e realizada durante o período normal de trabalho.
Apoios Financeiros• 50% da retribuição mensal paga ao trabalhador, até ao limite de 1 IAS*, por mês, pelo período máximo de 6 meses;
• Majoração em 10%, nos casos de:
» celebração de contrato de trabalho sem termo;
» celebração de contrato de trabalho com desempregados: beneficiários do RSI; com idade igual ou inferior a 25 anos; pessoas com deficiência e incapacidade; mulheres com um nível de habilitações inferior ao 3.º ciclo do ensino básico; inscritos há pelo menos 12 meses consecutivos.
» O apoio depende da celebração de um contrato de trabalho não inferior a 6 meses, da criação líquida de emprego e da manutenção do nível de emprego durante o período de duração do apoio.
* Indexante dos Apoios Sociais (valor em 2012 - €419,22).
O Enquadramento LegalPortaria n.º 45/2012, de 13 de fevereiroA CandidaturaPodem candidatar-se pessoas singulares ou coletivas, de direito privado, com ou sem fins lucrativos.
A entidade deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
• Estar regularmente constituída e registada;
• Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
• Ter ao seu serviço 5 ou mais trabalhadores*;
• Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
• Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
• Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito do financiamento do FSE;
• Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei.
* Requisito dispensado quando a entidade empregadora optar por formação profissional certificada.
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Para obter informação mais detalhada dirija-se ao Centro de Emprego da sua área ou consulte o
Regulamento do Programa. as FAQ (Perguntas frequentes).